Você conhece o Código de Ética do Ovniólogo / Ufólogo?

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Tempo de leitura: 19 min.
Arismaris Baraldi Dias, um dos pioneiros do estudo de OVNIs no Brasil. Crédito: Revista UFO.

Acatando a sugestão do leitor king201, publicamos abaixo o Código de Ética do Ufólogo, que foi publicado no site ufo.com.br em 2009, por Arismaris Baraldi Dias, um dos pioneiros do estudo de OVNIs no Brasil.

Como descrito em outro artigo daquele mesmo site, o Código de Ética deve ser empregado pelas instituições ovniológicas / ufológicas, as quais devem tomar cuidado na escolha de testemunhas, a fim de evitar que pessoas não qualificadas venham a expor temas ou casos que, ao contrário de trazerem benefício ao estudo do fenômeno, somente confundem o público.  Todo o investigador deve ter consciência de que, através de uma pesquisa com observância das normas e técnicas que regem este estudo, após a constatação dos fatos, as informações obtidas poderão vir a modificar as estruturas política, econômica, financeira, religiosa, social e filosófica do planeta. Se as pesquisas forem feitas sem o menor conhecimento, capacidade e habilidade, a divulgação de seus resultados poderá vir a desacreditar a ovniologia / ufologia.

Leia-o:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. lº – O Código de Ética do Ufólogo tem por objetivo fixar normas de conduta para os estudos, pesquisas, análises e divulgação no campo da Ufologia.

Art. 2º – Entende-se por Ufologia, o estudo, a pesquisa e a análise do aparecimento de objetos, máquinas ou luzes, no céu, na terra e nas águas, seus movimentos, reações, formas e efeitos produzidos, de origem não terráquea ou sem um fator ou processo físico, químico ou psicológico conhecidos, bem como é o estudo e a análise do comportamento e das formas de atuação sobre os Seres deste planeta, por parte dos Seres ou Inteligências que dirigem ou mantém sob controle, aqueles objetos, máquinas ou luzes.
Parágrafo único – Para fins deste artigo, compreende-se como objetos e máquinas os denominados popularmente como Disco Voador (DV), UFO (Unidentified Flying Object), Objeto Voador Não Identificado (OVNI), Objeto Submarino Não Identificado (OSNI), Nave Extraterrestre (NAVEX) e outras e quanto aos Seres e Inteligências que os dirigem, são denominados de ETs, Seres Extraterrestres, Alienígenas, Ufonautas, Irmãos Cósmicos e outros.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º – Os deveres e responsabilidades do Ufólogo compreendem, além das pesquisas e da divulgação ufológicas:
a) dignificar, através de seus atos, a pesquisa ufológica tendo em vista a elevação moral ética e profissional da classe;
b) aplicar todo o zelo e diligência, bem como seus conhecimentos, em prol da Ufologia;
c) respeitar as leis do País, este Código de Ética, o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas da Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil – ANUB;
d) defender os ideais da ANUB e trabalhar para o seu desenvolvimento;
e) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo à sociedade em geral;
f) exercer a profissão mantendo comportamento digno e ético, dentro e fora da pesquisa e divulgação ufológicas;
g) respeitar as idéias e as atividades de seus colegas e as de outros pesquisadores em áreas correlatas ou que sejam áreas de interesse ufológico, independente de filosofia ou linha de ação;
h) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições das instituições ufológicas;
i) atender testemunhas ufológicas e pessoas envolvidas no caso ufológico, sem qualquer discriminação em relação à raça, prestígio, autoridade, credo ou situação econômica;
j) manter atualizados os conhecimentos profissionais e culturais, em especial no campo da Ufologia e necessários ao pleno desempenho de suas atividades ufológicas;
k) apontar falhas nos regulamentos e nas normas de instituições ufológicas quando as julgar indignas para a pesquisa e a divulgação ufológica ou prejudiciais às testemunhas devendo, nestes casos, encaminhar representação, devidamente documentada, à ANUB;
l) propugnar pela harmonia na classe dos Ufólogos;
m) guardar sigilo no desempenho de suas atividades ufológicas, quando a pesquisa assim o exigir, bem como orientar seus auxiliares principiantes, nesse sentido;
n) não remeter informações confidenciais a pessoas ou a instituições que não estejam obrigadas a sigilo por Código de Ética ou por legislação específica;
o) colaborar eficientemente para a divulgação da pesquisa ufológica no Brasil e em outras nações;
p) não ultrapassar os limites de sua compreensão, de suas atribuições e de sua competência, buscando, se for o caso, o apoio e/ou a orientação profissional de outro pesquisador ufológico;
q) assumir a responsabilidade pelos seus atos praticados e não atribuir seus erros ou malogros a outrem, à equipe ou à instituição ufológica;
r) cumprir e fazer cumprir este Código de Ética.

Art. 4º – Cumpre ao Ufólogo:
a) preservar o respeito e a integridade de suas atividades, fundamentado na dignidade das pessoas e nas pesquisas ufológicas sob todos os aspectos;
b) considerar que o seu comportamento irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a classe dos Ufólogos;
c) manter-se atualizado sobre as pesquisas e padrões que constantemente são adotados nas atividades ufológicas, e colaborar para o aperfeiçoamento dos mesmos;
d) inteirar-se de todas as circunstâncias possíveis do caso ufológico, antes de emitir seu parecer ou ajuizar sobre tal caso;
e) evitar críticas e/ou denúncias contra outro pesquisador, sem dispor de elementos comprobatórios;
f) combater as atitudes que venham a denegrir as atividades de pesquisador e divulgador da Ufologia;
g) evitar comentários desabonadores sobre a administração do colega que vier a substituir, nas instituições ufológicas;
h) abster-se de entendimentos tendenciosos ou de discussão com pesquisadores que adotam outras técnicas, desde que tais pesquisas ou divulgação das mesmas não atentem contra este Código de Ética;
i) não fazer da Ufologia uma profissão de fé e muito menos torná-la cientificista, mas sim tê-la como um campo de pesquisas destinadas ao esclarecimento do público e de aprendizado para si próprio, sob todos os aspectos;
j) sempre que possível, auxiliar outros colegas através de orientações e/ou com o fornecimento de material ufológico;
k) prestigiar as instituições ufológicas contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade;
l) cooperar com os órgãos e pessoal das áreas governamentais envolvidos nos problemas de cunho ufológico.

Art. 5º – Todo Ufólogo tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas na área da Ufologia, pelo menos Astronomia, Parapsicologia e Exobiologia, bem como o manuseio dos principais instrumentos, máquinas e objetos utilizados durante tais pesquisas.

CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 6º – Não se permite ao Ufólogo, no desempenho de suas atividades de estudo, pesquisa, análise e divulgação de casos ufológicos:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome do pesquisador ou da Ufologia em si;
b) indicar pesquisador sem capacidade, habilidades, habilitação ou sem experiência, para atividades ufológicas que exijam conhecimentos específicos para tais;
c) expedir ou conceder certificados de capacitação a pessoas que não possuam as devidas qualificações exigidas para o desempenho de atividades ufológicas;
d) assinar documentos que comprometam a dignidade da classe dos ufólogos;
e) violar o sigilo, que tenha sido exigido, do estudo e de pesquisas em andamento;
f) valer-se de influência política ou de qualquer outra natureza, em benefício próprio, quando comprometer o direito do colega ou da classe ufológica;
g) deixar de comunicar infrações éticas de seu conhecimento, na área da Ufologia;
h) deturpar, intencionalmente, a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obras de cunho ufológico e outros, com o intuito de iludir a boa fé de outrem;
i) fazer comentários difamatórios sobre a classe de Ufólogo ou sobre as instituições ufológicas ou afins.

CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES UFOLÓGICAS

Art. 7º – Para fins deste Código de Ética, entende-se por Instituições Ufológicas, as Associações, Institutos, Sociedades, Centros, Grupos, Núcleos, Organizações, Observatórios Astronômicos e outros, de caráter ufológico, que estudam, pesquisam, analisam e divulgam os vários tipos e formas de manifestações de cunho ufológico, conforme o definido no Art. 2º deste Código.

Art. 8º – É da competência da ANUB, através de seu Presidente, fazer as comunicações pertinentes, que sejam de interesse para as instituições ufológicas e afins.
Parágrafo único – Esta atribuição poderá ser delegada, sem prejuízo da responsabilidade solidária do titular.

Art. 9º – É conveniente e necessário, que as instituições ufológicas estejam devidamente registradas nos órgãos competentes e na ANUB.
Parágrafo único – As instruções para tais objetivos deverão ser fornecidas pela ANUB.

Art. 10 – Cabe ainda à ANUB, através de seu representante, devidamente designado para tal fim, realizar visitas e, se o caso, inspeções nas instituições ufológicas – filiadas ou não – com a finalidade de verificar se os trabalhos de pesquisa e divulgação ufológicas estão ocorrendo de acordo com a ética e os princípios ufológicos.

Art. 11 – Cabe ao dirigente da instituição ufológica e ao infrator, a responsabilidade pelas infrações éticas cometidas em nome da respectiva instituição.

Art. 12 – As instituições ufológicas deverão permutar entre si e com as afins, informações e material de pesquisa em geral, para incrementar seus estudos e pesquisas, bem como para a divulgação da Ufologia.

Art. 13 – As instituições ufológicas poderão inserir em suas revistas, boletins e informativos, propagandas e anúncios de terceiros, desde que tais publicações não venham ferir aos princípios e à ética da Ufologia.

Art. 14 – É dever das instituições ufológicas prestigiar as instituições profissionais, científicas e as instituições em geral que estejam colaborando para a pesquisa ufológica e/ou para o aprimoramento da Ufologia.

Art. 15 – Constitui infração ética, além das já previstas neste Código:
a) servir-se da instituição ufológica para promoção própria ou para vantagens pessoais;
b) prejudicar, moral ou materialmente, a instituição ufológica ou entidades afins;
c) desrespeitar instituições ufológicas ou entidades afins, injuriar ou difamar os seus dirigentes ou associados;
d) prestar informação inverossímil ao público em geral, em nome da instituição ou através de seu associado;
e) deixar de comunicar, por escrito, à ANUB, infrações cometidas por quaisquer associados da instituição e que digam respeito à Ufologia.

CAPÍTULO V
DAS PESQUISAS UFOLÓGICAS

Art. 16 – O Ufólogo deve, quanto às pesquisas ufológicas, observar as seguintes normas, sem prejuízo das ditadas em outros Capítulos e Seções deste Código de Ética:
a) ter a consciência de que está devidamente preparado para dar início a uma pesquisa ufológica;
b) ter a consciência de que através de uma pesquisa ufológica realizada com observância das normas e das técnicas que regem a ciência da Ufologia e uma vez constatado o fato ufológico, as informações e o conhecimento obtidos poderão vir a modificar as estruturas política, econômica, financeira, religiosa, social e filosófica do planeta;
c) lembrar que se uma pesquisa ufológica for realizada fora das citadas normas e técnicas de pesquisa, sem a devida experiência e sem os conhecimentos, capacidade, habilidade e habilitação mínima exigidos, a divulgação de seus resultados poderá vir a desacreditar a própria Ufologia;
d) ter em mente que, através de uma pesquisa ufológica bem conduzida e dentro dos preceitos para esta finalidade, é que se irá ter um conhecimento maior e uma conscientização do por que das ligações dos Seres de outros orbes com as civilizações deste planeta e mesmo com a própria Terra;
e) traçar o perfil geral do contatado e da testemunha, correlacionando-os com o tipo de fenômeno ufológico implicado;
f) procurar, também através de seus psicopoderes, obter respostas para melhor compreensão do fenômeno ufológico pesquisado.

Art. 17 – Se, por motivos ponderáveis, os trabalhos de pesquisa, no campo ou junto à testemunha ufológica, não puderem ser continuados pelo Ufólogo, este deverá indicar outro colega para substituí-lo.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o Ufólogo substituto deverá receber as informações necessárias para dar continuidade à pesquisa.

Art. 18 – Cumpre ainda ao Ufólogo, antes, durante e após a pesquisa ufológica:
a) ser urbano e respeitoso com as pessoas ou com os habitantes da localidade na qual se realiza a pesquisa;
b) fazer constar do relatório das pesquisas ufológicas, se possível, informações quanto ao local e seus habitantes a fim de serem transmitidas a outros pesquisadores e/ou a instituições ufológicas;
c) observar as técnicas para aproximar-se e interrogar as testemunhas e/ou as pessoas da localidade que possam falar sobre a ocorrência do fenômeno ufológico ou outro;
d) observar as técnicas para a coleta das amostras ou vestígios ufológicos – provas – para dar continuidade à pesquisa;
e) fotografar e filmar, com a presença de testemunhas, se possível, os vestígios ufológicos antes de removê-los do local;
f) facilitar a participação de outros pesquisadores na pesquisa, quando houver interesse por parte destes, desde que não haja comprometimento dos trabalhos;
g) pesquisar o fenômeno ufológico sob todos os aspectos, se possível, partindo do processo científico ao lógico-filosófico e vice-versa, comprovando ou levantando suas hipóteses e teorias, dentro do devido respeito às demais linhas de pesquisa;
h) procurar traçar os parâmetros e discernir entre as pesquisas científicas, paracientíficas, espiritualistas, exotéricas e místicas realizadas, dentro dos casos ufológicos, comparando os resultados e efetuando as devidas análises;
i) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para a pesquisa do mesmo;
j) divulgar ou comunicar a instituições ufológicas os resultados obtidos em suas pesquisas, se possível;
k) encaminhar as fotografias e filmes de naves ou de luzes que impliquem em dúvida, à instituição ou a perito ufológicos para a devida análise e expedição do respectivo laudo;
l) encaminhar amostras, objetos e animais que estejam ligados ao acontecimento ufológico, às respectivas instituições científicas, para análises e expedição de laudo ou certificado, se a pesquisa assim o exigir;
m) contestar quaisquer informações obtidas das pesquisas ufológicas, realizadas, de acordo com qualquer linha – da científica à logica-filosófica – desde que com a devida justificativa e comprovação;
n) não se deixar envolver pela emoção tendo em vista tratar-se de fenômeno insólito que pode, inclusive, manifestar-se em outras dimensões;
o) orientar com paciência, mas com segurança, os principiantes nas pesquisas ufológicas.

Art. 19 – Constitui infração ética dentro das pesquisas ufológicas, sem prejuízo das demais constantes deste Código:
a) desatender às normas da ANUB e à legislação pertinente às pesquisas em geral e, em especial, pertinente às pesquisas ufológicas;
b) realizar pesquisa em ser humano sem que este ou seu responsável, ou representante legal, tenha dado consentimento, após ser devidamente esclarecido sobre a natureza e as conseqüências da pesquisa;
c) realizar pesquisas em animais que sofreram atuações de cunho ufológico, sem os conhecimentos para tal tipo de pesquisa;
d) realizar pesquisas ufológicas sem habilitação legal nos casos em que é feita tal exigência;
e) desrespeitar as pessoas ou habitantes da localidade na qual são realizadas as pesquisas ufológicas;
f) reter abusivamente, provas ufológicas recebidas em confiança, para estudo e análise;
g) tornar-se moralmente inidôneo para a pesquisa ufológica.

SEÇÃO I
DAS EQUIPES DE PESQUISAS UFOLÓGICAS

Art. 20 – No relacionamento entre os pesquisadores ufológicos da equipe, serão mantidos o respeito e lealdade, bem como a colaboração técnico-científica de acordo com o conhecimento e a experiência de cada pesquisador.
Parágrafo único – O pesquisador ufológico deve ater-se ao que lhe compete na orientação técnica da pesquisa e na padronização do trabalho a ser desenvolvido junto à equipe.

Art. 21 – No caso de atendimento em equipe, o Ufólogo deve esclarecer a testemunha ou o contatado sobre a qualificação profissional de cada membro da equipe, seus papéis e responsabilidades.

Art. 22 – Constitui infração ética do Ufólogo junto à equipe de pesquisa e sem prejuízo das infrações éticas já previstas neste Código:
a) ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas;
b) negar, sem justificativa, colaboração a colega no atendimento à testemunha ufológica, em caso de emergência;
c) utilizar-se de serviços prestados por “profissionais liberais” não habilitados legalmente;
d) provocar desarmonia dentro da equipe ufológica.

SEÇÃO II
DOS PESQUISADORES UFOLÓGICOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Art. 23 – Os profissionais liberais que também exercem suas atividades na área ufológica, devem observar, além dos preceitos deste Código, os preceitos dos Códigos de Ética das respectivas profissões liberais, conforme Art. 66 do Capítulo VIII deste Código.

Art. 24 – Os Ufólogos profissionais liberais devem, com relação aos demais Ufólogos, observar as seguintes normas de conduta:
a) ser cordial e prestativo com os Ufólogos que realizam suas pesquisas utilizando-se de diferentes métodos e técnicas para explicar o fenômeno ufológico;
b) procurar informar da maneira mais acessível ao leigo, suas conclusões quanto ao caso pesquisado, se for permissível;
c) permitir, sempre que possível e sem ferir a ética do sigilo, a presença de outros Ufólogos junto à testemunha sob sua responsabilidade;
d) denunciar à instituição ufológica e/ou à ANUB, Ufólogo que exerça atividade de profissional liberal sem a devida habilitação;
e) denunciar aos respectivos órgãos controladores da Ética Profissional, qualquer pessoa que dentro da Ufologia esteja exercendo profissão sem estar devidamente habilitado para tal.

SEÇÃO III
DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO ÀS TESTEMUNHAS UFOLÓGICAS E A OUTRAS PESSOAS

Art. 25 – Cumpre ao Ufólogo, com relação à testemunha ufológica ou à pessoa pesquisada e sem prejuízo do disposto no Capítulo II – Dos Deveres e das Responsabilidades:
a) tratar a testemunha ufológica ou a pessoa pesquisada, com respeito e urbanidade;
b) resguardar a privacidade da testemunha ufológica, durante toda a pesquisa;
c) evitar, quanto possa, que a testemunha pratique, em relação à pesquisa, atos reprovados por este Código de Ética;
d) evitar tudo o que possa induzir a testemunha ou as pessoas pesquisadas, a prestar declarações que desconheça;
e) evitar intervir ou fazer qualquer apreciação na presença da testemunha ufológica ou da pessoa pesquisada, quando na qualidade de orientador ou perito na pesquisa de outro Ufólogo;
f) procurar distinguir se o fenômeno ufológico foi provocado ou não pela testemunha, quer seja ele físico, manifestação espiritual, paranormal, anímica ou, ainda, manifestação de outras formas energéticas;
g) não supervalorizar a testemunha ou a pessoa contatada, bem como não deixar transparecer sua emoção junto à mesma e quanto ao fato ufológico;
h) encaminhar pessoa traumatizada por motivo ufológico ao devido tratamento médico e/ou psicológico, com profissional competente que, preferencialmente, também seja da área ufológica;
i) elaborar o dossiê das testemunhas ou das pessoas pesquisadas, incluindo gravações, fotos, filmes, provas e outros, conservando-os em arquivo apropriado.

Art. 26 – Enquanto a testemunha ufológica não o permitir, seu nome e endereço não poderão ser divulgados.
Parágrafo único – Caso outro pesquisador venha a conhecer a testemunha, este deverá, da mesma maneira citada neste artigo, manter em sigilo o nome e demais informações a respeito dela.

Art. 27 – Constitui infração ética do Ufólogo, sem prejuízo das demais deste Código:
a) deixar de esclarecer adequadamente as testemunhas ufológicas e, se for o caso, seus familiares, a respeito dos propósitos, riscos e alternativas da pesquisa;
b) executar ou propor à testemunha medidas desnecessárias à pesquisa ou para as quais não esteja capacitado;
c) desrespeitar ou permitir.que desrespeitem a pessoa pesquisada, a testemunha e seus familiares;
d) utilizar-se da testemunha ufológica de forma abusiva na pesquisa;
e) deixar de atender testemunha ufológica que procure uma orientação do Ufólogo;
f) abandonar a testemunha ufológica, sem antes ter indicado outro Ufólogo para a continuidade da pesquisa;
g) amedrontar a pessoa pesquisada, mesmo que por falta de experiência ou de conhecimento dos princípios éticos, morais e técnicos na área da Ufologia;
h) ocasionar, com seus conhecimentos técnicos ou científicos, dano à dignidade e à integridade física ou mental da testemunha ou da pessoa pesquisada;
i) deixar de tratar a testemunha e seus familiares, com discrição;
j) alterar ou deturpar o teor das declarações das pessoas pesquisadas;
k) iniciar pesquisa ufológica junto a menores sem a devida autorização de seus responsáveis, exceto em casos de urgência;
l) gravar, inclusive por telefone, declarações das pessoas pesquisadas, sem a devida autorização das mesmas.

SEÇÃO IV
DAS PESQUISAS NO CAMPO

Art. 28 – O pesquisador ufológico, quanto às pesquisas no campo e quanto às vigílias para suas observações, estudos e análise de fenômenos de provável cunho extraterrestre, deve observar as seguintes normas:
a) respeitar e seguir as orientações do guia, antes, durante e após as vigílias a fim de não causar acidentes físicos com as pessoas, danos à natureza, danos materiais nos equipamentos em geral, bem como não ocasionar o afastamento de possíveis contatos com naves, Seres Extraterrestres ou com outras formas de energia;
b) seguir à risca o roteiro estabelecido pelo guia da equipe, observando as normas para a pesquisa ufológica;
c) manter o espírito de companheirismo;
d) manter o devido respeito entre os companheiros de vigília ou de pesquisa;
e) preservar o local do acampamento, lembrando que outros pesquisadores provavelmente irão ao mesmo local;
f) estar psicologicamente preparado para um contato com naves, Seres Extraterrestres ou com outras formas de energia durante a vigília;
g) ter algum conhecimento sobre Astronomia, o manuseio dos principais instrumentos, máquinas e objetos utilizados nas vigílias e demais pesquisas de campo, bem como algum conhecimento das normas sobre acampamento;
h) procurar conhecer, antes das pesquisas no campo, os usos e costumes dos habitantes das localidades a que se dirigir e, principalmente, as expressões usadas quanto a manifestações de cunho ufológico ou as que se confundem com elas;
i) orientar os iniciantes na Ufologia sobre os riscos que porventura poderão advir e quanto aos cuidados que deverão tomar, tais como sobre as luzes das naves, emanações de energias da nave ou de outras fontes.

Art. 29 – Constitui infração ética do Ufólogo, nas pesquisas no campo e sem prejuízo das demais citadas neste Código:
a) não respeitar o descanso dos companheiros durante os turnos da vigília;
b) dormir ou deixar de vigiar o acampamento, durante o seu turno, sem explicação aceitável;
c) desperdiçar água e alimentos;
d) faltar ao turno de vigília programado, sem motivo relevante;
e) deixar de cumprir quaisquer das instruções e normas estabelecidas para acampamento.

SEÇÃO V
DAS PESQUISAS REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES, UFÓLOGOS PARAOLÍSTICOS E HOLÍSTICOS

Art. 30 – Para fins desta Seção, definem-se:
a) Ufólogo (Científico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa, e divulga os casos e fatos ufológicos, seguindo exclusivamente a Ciência racional e experimental;
b) Ufólogo (Paraolístico) é aquele que estuda, pesquisa, analisa e divulga a Ufologia exclusivamente sob um ou mais dos seguintes aspectos: espiritualista, místico, exotérico, filosófico e afins;
c) Ufólogo (Holístico) é aquele que, além de seguir as linhas científica e paraolística, usa também suas faculdades intuitivas e/ou seus psicopoderes para o estudo, a pesquisa, a análise e a divulgação dos fenômenos ufológicos, procurando ainda correlacionar o fenômeno com outros fatores, não o vendo de forma isolada e sim o integrando em um todo mais amplo.

Art. 31 – O Ufólogo (Paraolístico) deve procurar desenvolver o sentido de sua responsabilidade, buscando a melhoria de sua competência científica, técnica e espiritualista, a fim de atingir a conscientização holística.

Art. 32 – É dever do Ufólogo (Paraolístico e Holístico):
a) estar preparado para enfrentar todo tipo de manifestação cósmica – do material ao espiritual – a fim de poder interpretar tais fenômenos ou, pelo menos, traçar uma hipótese ou teoria consistente sobre o caso pesquisado;
b) saber utilizar seus psicopoderes para detectar os tipos de manifestações energéticas, bem como a origem de cada uma, a fim de melhor definir o caso;
c) não vacilar nem ficar em dúvida quanto a sua interpretação do fenômeno e, caso isso ocorra, de imediato procurar o Ufólogo especialista no respectivo assunto tratado no caso;
d) procurar correlacionar, no mesmo caso ufológico, tanto quanto possível, os dados obtidos em sua pesquisa com os dados obtidos por um Ufólogo que tenha utilizado o método técnico/científico.

Art. 33 – O Ufólogo pesquisador (Paraolístico) ao receber, através de seus psicopoderes, uma provável comunicação de Ser Extraterrestre deverá, antes de divulgá-la, analisar em todas as suas minúcias como o fenômeno ocorreu, no sentido de bem identificar a origem correta da comunicação e a sua veracidade.
# lº – Procurar identificar o autor e seu local de origem quando da comunicação de cunho extraterrestre, a que se refere este artigo.
# 2º – Junto às informações ou orientações ou mensagens recebidas através de psicopoderes, o receptor ou “canal”, deverá indicar a forma pela qual as recebeu.
# 3º – Todas as comunicações recebidas nos termos deste artigo, deverão ter a identificação do receptor (ou canal ou intermediário).

Art. 34 – As pesquisas ufológicas de cunho paraolístico deverão ser realizadas sob forma discreta e seus resultados comparados com o que se conhece da ciência.
# lº – Na hipótese de que tais resultados extrapolem a confirmação científica conhecida, os mesmos deverão ser levados aos Ufólogos científicos e/ou holísticos para a análise conjunta.
# 2º – No caso de que através das técnicas e das ciências não haja, ainda, meios para comprovar o que foi transmitido, a análise deverá ser feita através do bom senso e da probabilidade de ser aceita sendo, nesta circunstância, considerado como uma hipótese ou teoria, sem cessar a pesquisa conjunta.

Art. 35 – O Ufólogo (Paraolístico) deverá analisar, sempre que possível, as pesquisas ufológicas de cunho técnico-científico, a fim de emitir seu parecer comparativamente ao que se conhece nas demais linhas de pesquisa ufológica.

Art. 36 – O pesquisador ufológico (paraolístico) tem por obrigação conhecer, além dos princípios básicos e técnicos de pesquisas ufológicas, pelo menos Astronomia, Psicotrônica, Exobiologia, as diferenças das formas de comunicação de Seres Extraterrestres das dos Seres espirituais; processos anímicos e formas de manifestações energéticas de um modo geral.

Art. 37 – Compete ao Ufólogo (Paraolístico) saber discernir se uma comunicação que está sendo recebida por um receptor (ou canal) é de origem extraterrestre, de um Ser espiritual, de outra fonte de energia ou, ainda, se é um processo anímico ou se é um embuste da própria pessoa.

Art. 38 – O Ufólogo (Paraolístico) também tem por obrigação “desmistificar”, com a apresentação do maior número possível de evidências, as comunicações que ele perceber, através de seus conhecimentos ou de seus psicopoderes, tratar-se de embuste, consciente ou inconsciente.

Art. 39 – As instituições ufológicas e afins, de cunho paraolístico, não deverão encarar o fenômeno ufológico como sobrenatural ou santificado, tornando-o um ato de fé.

Art. 40 – Dentro da classe dos Ufólogos não serão aceitas aquelas pessoas ou instituições que, em nome da técnica e da ciência se tornem “Cientificistas”, bem como aquelas que em nome da fé se tornem “Ufólatras” ou adoradores dos “Discos Voadores” e dos Seres Extraterrestres.
Parágrafo único – Tais casos, dentro dos radicalismos citados neste artigo, deverão, de imediato, ser comunicados à ANUB, para as devidas providências.

rt. 41 – Constitui infração de ética do Ufólogo (Paraolístico), além das já instituídas neste Código:
a) transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que comprovadamente não condiz com a verdade;
b) transmitir informação ufológica da linha paraolística (exotérica, mística, filosófica, espiritual e afins), que venha prejudicar a testemunha ufológica ou terceiros;
c) incrementar a discórdia entre Ufólogos de diferentes linhas de estudo, pesquisa e análise (científica, paraolística e holística);
d) abusar de seus psicopoderes, na área da Ufologia, com o intuito de promoção pessoal ou da instituição a que pertence.

CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DA UFOLOGIA

Art. 42 – O Ufólogo deve divulgar suas pesquisas de forma compreensível e em alto nível técnico-científico-paraolístico, a fim de tornar a Ufologia uma ciência séria e objetiva.

Art. 43 – Cumpre ao Ufólogo, em relação às formas de divulgação da Ufologia, sem prejuízo das já estabelecidas neste Código:
a) realizar, de maneira digna, a divulgação de sua instituição ufológica e de suas atividades como pesquisador, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito das atividades ufológicas ou de pesquisadores da área;
b) cooperar intelectual e materialmente para o progresso das atividades ufológicas, mediante intercâmbio de informações com entidades da área, pesquisadores nacionais e de outros países, órgãos de divulgação em geral e pessoas interessadas no assunto;
c) divulgar, logo que possível, o resultado do estudo, pesquisa e análise de uma manifestação ufológica, a fim de que os meios ufológicos tomem conhecimento e tenham condição de processar dados comparativos;
d) respeitar as idéias e as convicções de seus colegas, bem como os seus trabalhos e as soluções ou hipóteses apresentadas pelos mesmos;
e) transmitir informações ou estudos sobre a Ufologia sem utilizar métodos sensacionalistas.

Art. 44 – Nas comunicações ou na divulgação para o público, de resultados de pesquisa, de relatos ou estudos de casos, o Ufólogo é obrigado a omitir ou a alterar quaisquer dados que possam conduzir à identificação das testemunhas ufológicas que tenham solicitado o sigilo de seu nome.
Parágrafo único – A fim de não ferir este artigo, o Ufólogo poderá se utilizar de um nome e locais fictícios, fazendo alusão a este fato.

Art. 45 – Constitui infração ética em relação à divulgação dos trabalhos ufológicos, sem prejuízo das já citadas neste Código:
a) desrespeitar a dignidade e a liberdade de pessoas ou grupos envolvidos em seus trabalhos sobre Ufologia;
b) pregar a veracidade ufológica de um caso, foto, documento, mensagem ou de um objeto, sem estar habilitado para tal e/ou sem mencionar a origem do estudo e análises das provas apresentadas;
c) divulgar em impressos e anúncios de cursos e palestras sobre Ufologia e ciências correlatas, o nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique a testemunha ufológica ou pessoas pesquisadas, sem a devida autorização destas;
d) emitir e assinar declaração ou atestado de cunho ufológico que não corresponda à veracidade dos fatos.

SEÇÃO I
DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE

Art. 46 – O Ufólogo que promover publicamente a divulgação de seus trabalhos, cursos ou palestras, deverá fazê-lo com exatidão, dignidade e de forma objetiva e, se desejar, citar suas habilitações, qualificações e outras aptidões.

Art. 47 – Constitui infração ética do Ufólogo, sem prejuízo das já citadas neste Código:
a) usar expressões alarmantes em impressos e anúncios de cursos e palestras sobre Ufologia, que possam causar intranqüilidade ou sensacionalismo, com a finalidade de atrair mais público;
b) citar títulos que não possua, em impressos e anúncios sobre cursos e palestras;
c) fazer publicidade em desacordo com a legislação vigente ou em desacordo com as normas da ANUB;
d) colocar a designação “Ufologia” em impressos e anúncios de cursos e de palestras, como sendo dependente ou ligada a “artes adivinhatórias”.

SEÇÃO II
DAS PUBLICAÇÕES E DA DIVULGAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS UFOLÓGICAS

Art. 48 – Na publicação de trabalhos técnicos, científicos, paraolísticos ou holísticos, o Ufólogo deverá:
a) citar as fontes consultadas;
b) basear suas conclusões nos dados obtidos;
c) mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por outros Ufólogos ou colaboradores;
d) obter autorização expressa do autor e a ele fazer referência, quando utilizar fontes particulares publicadas ou não;
e) impedir que sejam entendidos como seus, trabalhos ou pesquisas ufológicas de outros autores.

Art. 49 – Nas publicações de suas pesquisas, o Ufológo deve apresentar os casos com a necessária prudência, sem qualquer caráter auto-promocional ou sensacionalista, levando em conta o bem estar da população.

Art. 50 – A ANUB providenciará, através de seu departamento jurídico, que os Ufólogos possam ter assegurado seus direitos autorais quanto às publicações de suas pesquisas ufológicas, teses defendidas, fotografias, filmes e outros, relacionados com a classe;
# lº – É de boa ética que o autor de trabalhos, pesquisas, estudos, fotografias e possuidor de provas ufológicas, autorize a publicação, no todo ou em parte, por terceiros, desde que haja citação da fonte de origem.
#2º – Cabe ao autor ou autores, zelar para que tais publicações ou divulgações não sejam deturpadas em prejuízo próprio ou da própria Ufologia.

Art. 5l – Constitui infração ética, sem prejuízo das demais citadas neste Código:
a) aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na co-autoria de pesquisa ufológica ou de obra publicada;
b) apresentar como sua, no todo ou em parte, obra ou pesquisa de outrem, ainda que não publicada;
c) utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões coletados em parte, dos de sua obra, pesquisa ou estudos, publicados ou não;
d) falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação para fundamentar seu trabalho ou pesquisas ufológicas.

SEÇÃO III
AS REUNIÕES, DOS CURSOS E DAS PALESTRAS

Art. 52 – O Ufólogo deve prestigiar seus colegas, comparecendo às reuniões, cursos, palestras e demais eventos de cunho ufológico, sempre que possível.

Art. 53 O Ufólogo, ao participar de reuniões, cursos, palestras e eventos ufológicos, deve procurar, sempre que necessário, esclarecer dúvidas, defender a classe e dignificar a Ufologia.

Art. 54 – As instituições ufológicas que promovam eventos relacionados com a Ufologia, devem discernir bem quanto à escolha dos oradores, a fim de se evitar que pessoas não credenciadas venham a expor teses ou casos que confundam o público e que não tragam nenhum benefício à Ufologia.

Art. 55 – Constitui infração ética, observando-se também as demais constantes deste Código:
a) fornecer certificados, diplomas ou declarações de cunho ufológico, no nome de interessados que não tenham participado do evento ou de pesquisa ufológica;
b) comportar-se de forma hostil ou desrespeitosa junto a colegas, durante reuniões, cursos, palestras ou eventos de caráter ufológicos.

CAPÍTULO VII
DAS MEDIDAS DISCIPLINARESSEÇÃO IDAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 56 – A transgressão de preceito deste Código de Ética constitui infração disciplinar sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura, por escrito;
c) suspensão por 1 (um) ano da participação de eventos e das atividades promovidas por instituições ufológicas ou por pesquisadores dessa área;
d) exclusão da participação de eventos e de atividades promovidas pelas instituições ufológicas ou por pesquisadores dessa área;
e) denúncia pública e encaminhamento da documentação comprobatória da culpa, a instituições ufológicas nacionais e internacionais.
# lº – No caso de reincidência em infração disciplinar já punida nos termos das alíneas “a” ou “b” deste artigo, aplica-se a suspensão citada na alínea “c”.
# 2º – Além das penas disciplinares previstas, também poderá ser aplicada a pena pecuniária de ½ a 5 salários mínimos.

Art. 57 – A alegação de ignorância ou da má compreensão dos preceitos deste Código, não exime de penalidade o infrator.

Art. 58 – Avalia-se o grau de gravidade da infração cometida, pela extensão do dano e por suas conseqüências.

Art. 59 – Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:
a) imputar a alguém e/ou à instituição ufológica, ato antiético de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
b) acobertar ou ensejar o exercício ilegal de uma profissão;
c) exercer ato privativo de profissional liberal;
d) traumatizar uma testemunha ufológica por imperícia técnica no trato com a mesma, durante a pesquisa;
e) praticar ou ensejar ato torpe;
f) esconder ou destruir provas da pesquisa ufológica;
g) quebrar o sigilo pedido pela testemunha ufológica sem a sua devida autorização ou pedido judicial.

Art. 60 – São circunstâncias que podem atenuar a pena:
a) ausência de punição disciplinar anterior;
b) ter reparado ou minorado o dano ou a ofensa;
c) exercício assíduo e proficiente em palestras, cargos e atividades ufológicas;
d) prestação de relevantes serviços à Ufologia.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ÉTICA, DA DEFESA E DO RECURSO

Art. 6l – Compete ao Conselho de Ética dos Ufólogos, constituído pela Resolução ANUB nº…….. da Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB), apreciar e julgar as representações e denúncias devidamente formalizadas e instruídas.
# lº – As representações e denúncias somente serão aceitas se encaminhadas por Ufólogo filiado ou por instituição ufológica cadastrada na ANUB.
# 2º – O Conselho de Ética deverá emitir suas decisões, somente por escrito.

Art. 62 – Ao acusado é concedido, após a efetiva citação por via postal ou pessoal, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de sua defesa, por escrito, por si ou por procurador.

Art. 63 – O acusado terá direito a recurso, que deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da pena.

Art. 64 – Após o julgamento final, a decisão deverá constar dos assentamentos do Ufólogo, na ANUB e na instituição ufológica a que estiver ligado.
Parágrafo único – É conveniente que as demais instituições ufológicas e interessados ligados à Ufologia, anotem em seus arquivos os fatos ocorridos.

CAPÍTULO VIII
DA ABRANGÊNCIA DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 65 – As normas deste Código de Ética aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de estudo, pesquisa, análise e divulgação no âmbito da Ufologia. Parágrafo único – Incluem-se neste artigo, e no que couber dos dispositivos deste Código, os principiantes em Ufologia – Auxiliares de Ufólogo.

Art. 66 – Os profissionais liberais que atuam na área da Ufologia devem observar, além dos preceitos do Código de Ética da respectiva profissão, os preceitos deste Código de Ética.
Parágrafo único – Caso haja infração a um dos Códigos já citados neste artigo, compete ao Presidente da ANUB encaminhar a representação aos respectivos órgãos controladores da ética do profissional.

rt. 67 – O “Ufólogo Independente” que venha ferir as normas e a ética dentro das pesquisas e divulgação ufológicas, poderá ser enquadrado nas alíneas “a” ou “b” ou “e” do artigo 56 deste Código de Ética.
Parágrafo único – Para fins deste artigo, considera-se “Ufólogo Independente” aquele que divulga e realiza suas pesquisas ufológicas sem estar filiado ou cadastrado em uma instituição ufológica.

CAPÍTULO IX
DAS MODIFICAÇÕES DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 68 – Qualquer modificação deste Código de Ética somente será feita pela Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB), mediante proposta feita por Ufólogo filiado ou através de instituição ufológica devidamente cadastrada na ANUB.
# 1º – O Ufólogo não filiado e nem cadastrado, deverá encaminhar suas sugestões ou modificações a este Código, somente através de outro Ufólogo ou através de instituição ufológica devidamente filiados ou cadastrados na ANUB.
# 2º – A sugestão ou modificação deste Código de Ética deverá ser acompanhada da devida identificação da pessoa – nome, endereço, telefone, registro geral e outras informações que achar por bem acrescentar.

Art. 69 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ética do Ufólogo e, posteriormente, referendados pela ANUB.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70 – As instituições ufológicas e afins poderão criar uma Comissão de Ética do Ufólogo para, em caso de infração a este Código, instruir e formalizar a representação ou denúncia, que deverá ser encaminhada, através do dirigente da instituição, ao Conselho de Ética do Ufólogo, passando, antes, pelo Presidente da ANUB.
Parágrafo único – As representações ou denúncias recebidas pelas instituições ufológicas, deverão ser encaminhadas ao Conselho de Ética, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 71 – A ANUB deverá providenciar a ampla divulgação deste Código de Ética, entre os Ufólogos e, em especial, junto às entidades ufológicas.
Parágrafo único – É permitida a divulgação deste Código de Ética através de revistas, informativos e quaisquer meios eletrônicos disponíveis.

Art. 72 – A ANUB deverá baixar regulamentação exigindo um mínimo de conhecimentos, capacidade e habilidades, bem como a formação básica para os principiantes em atividades ufológicas – Auxiliar de Ufólogo.

Art. 73 – A ANUB deverá regulamentar a classe de Ufólogo, inclusive com suas várias especializações, estabelecendo quais os conhecimentos, capacidade, habilidades e habilitação profissional, além de experiências, para a profissão dentro da Ufologia.

Art. 74 – Este Código de Ética entrará em vigor a partir de …….de……………………………de 200__. Aprovado em Reunião do dia …….de …………………… de 200__, às ………. horas, na sala de reuniões ………………………………… cidade de ……………………………….. .

 

n3m3

Fonte: www.ufo.com.br

Colaboração: king201

AlienígenaCódigo de ÉticaextraterrestreovniOVNI HojeOVNIsufoUFOs
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  • Josemir

    masssssssssssssssssssssssss

    ta ai um negócio que muita gente daqui precisa ler e entender!
    .
    😀

  • Nilton

    BOM DIA, bem e mais facil cumprir os dez mandamentos pocha vida assim nao da e muito falatorio sem nessecidade um abraco fui…..i….i………………………………………..

  • fabricio lopes

    nem li
    nem sou Ufólogo mesmo
    sou apenas uma pessoa que acredita em vida extraterrestre e sim, os extraterrestre estão nos visitando deste a antiguidade na minha opnião e eu sempre estou buscando respostas sobre isso e tento informar essa verdade para todos da melhor forma possivel gostem ou não

    o meu codigo de ética sobre vida extraterrestre é bem mais da hora não, podem falar, gostaram não 😀
    .

    ***[MODERAÇÃO OVNI HOJE: Caro leitor, agradeçemos seu comentário dando apoio ao nosso trabalho, contudo tivemos que retirar um trecho do mesmo, pois não podemos permitir que outros sites sejam denegridos em nossa área de comentários. Obrigado.]
    .

    só ta faltando mais midias sobre os ovnis, mais pra falar a verdade deu uma acalmada nos ovnis esses ultimos dias , deve ser por causa da entrada do inverno lol

  • Vagnão

    A vontade idota de estabelecer regras para terceiros geram coisas patéticas como esta,a verdadeira ÉTICA é simples; É não querer pra os outros o que vc não quer pra vc.
    Boa semana a todos e um abração do Vagnão.

  • Jedeon

    Ótimo! Todos nós devemos ler e usar esse conselhos para melhorar nosso debate aqui no site.
    Confesso que ainda não tinha lido inteira, mais agora depois de lida e refletiva, gostei muito, tenho algumas pesquisas que vou enquadra-las dentro desse código de ética, pretendo ir mais a campo, pesquisar mais….(fica o convite para quem quiser ir também). Lógico em contato com a ANUB e devidamente cadastrado.
    Para deixar claro gosto da parte científica da ufologia, o lado exotérico para mim está execrado! Mesmo reconhecendo que ele exista e cada vez cresce mais, porém, corre o risco da idolatria, virar fé, ai não adianta mais a ciência! Existem estórias mirabolantes, digo estórias, por que não se prova cientificamente, mais pra muitos são histórias, por que se acredita pela fé, e ai meu amigo “o balaio de gato ta feito”. Já ouvi de pessoas que dizem ter viajado por várias galaxias com os ETs, visitando vários mundos diferentes, transado em naves e em planetas diversos com esses tais Ets, outras dizendo que tinham doenças incuráveis como câncer e outras mais, dentro das naves são curadas, voltam a andar, a falar, a ver…. (*exceto casos que já foram devidamente comprovado) E 90% ou mais não se prova cientificamente, por que para eles tudo é questão de fé, e ai num dá, acaba os argumentos…rsrsrs
    Acredito na ufologia como ciência, me desculpe quem mistura ela com exoterismo ou com as religiões já existente, não dá certo é melhor que a ufologia caminhe com a ciência!
    Abs!!

  • THEORY

    Ao neme,
    .
    ***[ Caro usuário seu comentário foi parcialmente suprimido por sua já recorrente atitude em comentar fazendo citações bíblicas, por favor atenha-se ao tema publicado – Obrigado – MODERAÇÃO OVNI HOJE ]
    .
    N3M3,
    Quero deixar claro que acredito e alliens, acredito em ovnis e acredito em 70% do que os outros comentaristas pontuam, contudo eu também acredito que para entender a realidade ovni não podemos ignorar fatos tão importantes de nossa história, que nos influenciaram, que nos influenciam e que continuarão a nos influenciar.
    .
    Queiramos ou não, este é o processo pelo qual acham que deveremos ser inseridos no Universo. Este é o processo que possibilitará co-habitação e outras surpresas que existem a nossa espera.
    .
    O desenvolvimento da consciência crística é o objetivo deles. No nosso atual estágio de desenvolvimento, não conseguimos nem mesmo conviver com os animais irracionais ao nosso redor, imagine com seres super evoluídos, os quais dominam por completo “o mundo quântico” e a viajem pelo espaço-tempo.
    .
    Num post anterior do ovni hoje, ….infuênciado da vinci….., acho que ficou bem claro esta relação. E eles sempre deram pistas disso. O Vaticano já se rendeu a esta realidade e muito provavelmente esta será a grande revelação por vir.
    .
    Não podem ser fatos e casos isolados. Tudo isso denota grande controle, planejamento, dedicação e comprometimento. Não são fatos isolados como muitos querem mostrar.
    .
    O grande temor é que nós entendamos e façamos a interligação dos fatos. Querem que acreditemos, que os mesmos que nos evoluíram não foram os mesmos que vieram a Terra e trouxeram o dilúvio, não foram os mesmos de Sodoma, não foram os mesmo que prometeram a Abraão que ele seria patriarca de grandes nações, não foram os mesmo dos milagres de Elias, da ascensão pelas carruagens, dos anjos que mataram 150000 assírios, do episódio de Jesus…..
    .
    São os mesmos!!!!! E foram embora???? Não!!!!
    .
    N3M3 afirmo-lhe que diminuirei a publicação de versículos. Diminuirei muito!. Permita-me que vez ou outra em publique um ou outro.
    .
    Um abraço.

    • n3m3

      Desde o início do blog venho pedindo a todos que evitem comentar sobre religião aqui, não por eu ser uma pessoa sem religiosidade (o que não é o caso), mas porque o fenômeno dos OVNIs deve primeiramente ser definido em sua forma mecância e não espiritual.
      .
      Apesar das muitas especulações a respeito do assunto, na realidade a maioria dos humanos não sabe absolutamente nada sobre a origem do fenômeno, e os que possivelmente sabem não estão divulgando essas informações.
      .
      Quando se coloca o ingrediente “religião” no meio do assunto, estamos automaticamente o tornando tendencioso, pois para quem é religioso não é necessário nenhuma prova concreta para dar respaldo às suas crenças; basta somente crer. Mas isso é exatamente o que não queremos quando investigamos um fenômeno, principalmente um que é tão complicado quanto a questão dos OVNIs.
      .
      Somente após termos certeza das origens mecânicas do fenômeno é que poderemos dar o próximo passo, o qual pode ou não incluir questões religiosas. Caso contrário, estamos correndo grande risco de entrarmos no âmbito do fanatismo e isso é algo que nos aprisiona, bloquando-nos da verdade.
      .
      Assim, peço novamente que comentários religiosos sejam omitidos.
      .
      Obrigado pela compreensão e colaboração.
      .
      n3m3
      .

      • Lua Pequena

        Bom dia Neme !
        Como todos já devem ter percebido, não sou uma pessoa religiosa , mas entendo o posicionamento do nosso amigo Theory, quando se refere a certas passagens da Bíblia , pois se pararmos para analisar, friamente, sem olhos de crentes religiosos, mas com olhos de pesquisador, enxergaremos o outro lado da moeda, aquele que creio eu, o Theory está querendo expor para que os leitores da mesma , percebam que há passagens inseridas dentro dos salmos , que contam a nossa verdadeira história. O que ocorre com as pessoas é que elas quando leem a Bíblia, já vão predispostas a lê-la e interpretá-la de acordo com as ideias e interpretações já expostas e ensinadas, pelos seus mestres religiosos, sejam eles padres ou pastores.
        As pessoas , como boas ovelhas,procuram seguir a linha de pensamento de seus líderes religiosos, não conseguem ver , que pode ser dada uma segunda interpretação ao que está escrito no grande livro cristão !
        Por isso, acho bastante relevante, o que o nosso amigo procura trazer à tona . Na minha opinião, ele deve sim , continuar postando sobre a mesma, quando achar que a matéria tenha a haver com a questão EXTRATERRESTRE. Não vejo, no modo que ele posta , nada que possa desencadear protestos dos nossos religiosos de plantão !
        Desculpe ter tomado seu tempo , com tão extenso comentário ! Mas é , realmente, o que penso !
        Grande abraço e uma excelente semana !

        • RJS

          Concordo com você Lua Pequena, e o Theory é dos únicos que consegue passar essa mensagem ou levantar essa curiosidade sem brigas e ofenças, isso deve ser valorizado. Umas das coisas que mais chamam atenção neste blog é exatamente as pessoas que comentam. Aqui parece – se já não é – uma reunião de amigos. Com as indicações do Theory, fui olhar o livro do apocalipse, nunca tinha olhando deste modo, e só agora observei, que no livro do apocalipse, não tem um apocalipse e sim vários (foi o que entendi no momento, vou estudar mais), um deles me fez lembrar de marte, onde diz que o oceano já não existia mais, algo que é comprovado pela ciência, que ocorreu em um passado remoto. Lembro uma entrevista de Erich von däniken ao history channel, ele disse que começou a pesquisar sobre astronautas do passado ao ler a bíblia e observar que nem tudo é o que parece.

          Acredito que, com tanta gente inteligente aqui e com diversas opiniões divergentes ou semelhantes, o melhor seria ter um fórum com assuntos fixos, assim a discussão poderia ir mais longe, aumentando ainda mais o conhecimento de todos, deixando a informação ainda mais acessível. Sei que não é fácil criar e manter um fórum, é apenas uma dica para ser avaliada.

          • Lua Pequena

            Boa noite RJS !
            O amigo Theory é dos poucos que consegue postar algo referente a religião, mas que com um olhar mais apurado, vê-se que não é bem esse o objetivo dele.
            O foco não é a mensagem religiosa em si, e sim o que está por detrás dela. O que os antigos , no seu modo de enxergar as coisas, diziam sobre a nossa historia verdadeira.
            E é esse o objetivo do Theory. Relacionar as passagens bíblicas com o tema do blog- Ufologia.
            Obrigado pelo apoio !
            Abraços !

      • Legard

        Bom dia n3m3 Marcelino
        gostaria muito de fazer uma pergunta para vc somente mudando um pouco de assunto
        nao sei se vcs costumam de vez enguando olhar as fotos do lasco c2
        bom hoje eu fui dar uma olhada la e o que parece tem um objeto triangular estacionado
        e estatico gostaria que dessem uma olhada e comentassem vi agora a pouco
        abraços

        • Marcelino S. de Melo

          Vou pesquisar no Lasco, mas tem outras coisas estranhas acontecendo no sistema solar, uma das luas de Saturno, está expelindo um jato gigantesco de algo que parece um vapor ou gás que alguns estão dizendo que são jatos de propulsores artificiais, ou seja, estão dizendo que a lua é artificial uma nave-mãe colossal! A NASA diz que a imagem é vapor de água mas é algo realmente colossal e intrigante.

          • mauro

            Oi Marcelino. Onde você viu esta notícia da lua de saturno expelindo jatos gigantescos? Fiquei curioso (pesquisei e não achei). Abraços.

          • mauro

            Achei sobre Encélado, mas as notícias são de março de 2012.

      • Jedeon

        Concordo plenamente!
        Abs, n3m3!

      • FFernandes

        A história geral é associada a todos fatores do fenomeno extra terrestre e deve ser analisada com seus valores devidos , contudo que esta pode mudar valores Religiosos pela maioria dos seus seguidores é parte da mesma não podendo ser isolada ao fator !

  • Marcelino S. de Melo

    Pelo ao menos esse código enorme, quase um estatuto, servirá para que as pessoas percebam que a classe dos ufólogos está muito bem organizada em nosso país, se não estivesse não teria chamado a atenção do governo como tem chamado nos últimos anos! Ufologia tem que ser levada a sério!

  • 666Dark

    “Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB)”, hummm, aí começa a parte $$$$$$$$ das pesquisas! Esse código mais parece uma enciclopédia.
    Quero ter a liberdade de decidir e não ser regido por isso (código) e uma associação! No meu caso, essa é minha opinião não desrespeitando a dos outros.

  • Rubel Porn Guilherme

    CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES
    “violar o sigilo, que tenha sido exigido, do estudo e de pesquisas em andamento;”
    .
    Okay.
    🙁

    • Ton

      Esse código não me representa nem aos meus irmãos. Não reconhecemos tal coisa, nem muito menos apreciamos uma regra, sob as regras que já existem!

  • cecilia

    Excelente, gostaria de ver um contraste entre ufólogos e ufólotras, me confesso ufólotra, é claro, Abçs. 🙂

  • Hannah

    Como jamais tive a pretensão de me auto-intitular “ufóloga” sendo apenas uma simpatizante da mesma, acho bom que haja parâmetros sérios quanto a este estudo, pois segundo observo, a “ufologia” é (ou já foi) o embrião da “exopolítica”, atividade pois que se fará (se já não existe de fato) bem mais complexa sendo necessários definições e limites legais para a mesma.

    • Marujo

      2

  • Régis

    O código de ética é sério e pensado nos pontos que vão direto ao assunto, procurando eliminar daqueles que realmente buscam trabalhar com a Ufologia temas paralelos como superstições, preconceitos e não confundir o fenômeno com a religiosidade que é inerente e particular de cada individuo.
    O capitulo 3 penso que é o mais importante para quem esta no meio.
    Alguns pensam que é muito extenso, mas na realidade é mais sumarizado que um simples contrato. Como é natural do ser humano, se fosse um texto de piadas e o triplo do tamanho os comentários já passariam de 200, mas felizmente é sério. Abraço a todos.

    • mauro

      🙂

  • Uhura

    Ainda irei ler isso até o final (yn

  • rogerio polasca

    O governo do Brasil,chile e argentina sempre soube que os pesquisadores érão organizados ,por isso havia a perseguição ,poderiam ser uma celula terrorista ,entrando e saindo do país com informações que seriam preciosas.hoje vejo que fizemos a coisa errada,mas,so podiamos fazer aquilo naquela hora.é um exelente documento apresentado as diretrizes são maximizadas em revelar com ética um fenomeno mundial.
    os ufologos estam de parabéns.

  • Rogerio

    Nossa ridículo! Só falta registrar na federação galática de ovnilogia! Código de ética dos Greys!

  • Rogerio

    Bem coisa de Brasil! Só falta dizer que tem faculdade e UFOlogia ou Ovnilogia, pelo amor de Deus só no Brasil, código de ética pra mim quer dizer não fale a verdade pois pode chocar. È que nem a lei de internet feita para ferrar mesmo. Liberdade de falar como código de ética? Olha escolher testemunhas como médicos pessoas de índole, ridículo. É assim que se ferra uma pesquisa, escolher testemunhas?!! É piada de gente incompetente, não escolhe também o et que vai entrevistar? Quem ele tem ética? Estudo de Greys e raças avançadas e Anunnakis alcoolatras, Greys anti éticos. Uma testemunha que tenha 3 apartamentos e uma ferrari, ou que tenha 3 cargos no governo, ou a testemunha não pode mentir, se ela tiver um cargo como professor, mas é Brasil, em vez de fazer esse código deveriamos ensinar as pessoas não mentir, e melhor ainda ensinar ovnilogistas serem masi inteligentes.Me desculpa. Mas para mim isso não muda a situação da ovnilogia. O que mudaria seria países como os EUA liberarem informçaões que é nosso direito ter. Essa conversa de que precisa de ética parece censura, me desculpem.

  • Rogerio

    Por exemplo, ninguém veio me entrevistar ou querer informações minhas que já tive vários contatos, eles preferem pegar pessoas que não confudem a mente de gente cética, tadinhos vai confundir a cabeça deles, que dó, né! Quer saber como ter contatos? É melhor mudar de cérebro, fazer um transplante cerebral. Ets não procuram ovnilogistas eles são o lado inverso da verdade! Nem chegam perto do que é um et, nem sabem qual é a verdade, só conversa de malucos, pesquisas furadas! Podem perceber que os militares americanos estão anos na frente da pesquisa ufológica,porque eles ainda estão em achar discos voadores, parabéns para ufologia vai ficar sempre atrás da realidade. Nem leio nada de ovnilogista perda de tempo, não são factuais apenas revelam fatos de 1950 atrazadissímos! Com ética então vão ficar mais ainda, quando provarem alguma coisa a Terra será destruída pelos Greys!KKK