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Diretrizes da Força-Tarefa OVNI são aprovadas pelo Comitê de Inteligência da Câmara (EUA)

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Tempo de leitura: 3 min.

O Comitê de Inteligência da Câmara dos EUA aprovou a Lei de Autorização de Inteligência de 2022, que inclui diretrizes sobre o governo e os OVNIs (que chamam de UAPs, sigla em inglês para Fenômenos Aéreos Não Identificados).

Diretrizes da Força-Tarefa OVNI aprovadas pelo Comitê de Inteligência da Câmara (EUA)

Em um comunicado à imprensa divulgado pelo presidente do comitê, Adam Schiff, ele escreve:

“O projeto traz uma cláusula bicameral obrigando o compartilhamento de inteligência com a força-tarefa UAP do Departamento de Defesa”.

Veja mais:

Busca Persistente Perseguição de Fenômenos Aéreos Não Identificados. Após uma audiência de supervisão bipartidária sobre Fenômenos Aéreos Não Identificados, o projeto traz uma cláusula bicameral obrigando o compartilhamento de inteligência com a força-tarefa UAP do Departamento de Defesa. A disposição garantirá que a força-tarefa será capaz de aproveitar totalmente todos os relatórios confidenciais sobre os UAPs enquanto continuam a investigar esta misteriosa ameaça ao espaço aéreo dos EUA e às nossas forças militares.

Abaixo está a seção 312 da Lei da Câmara mostrando a linguagem pertinente envolvendo UAPs no ato:

SEC. 312. APOIO E SUPERVISÃO DA FORÇA TAREFA DE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS.

(a) DISPONIBILIDADE DE DADOS SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS. – O Diretor de Inteligência Nacional deve garantir que cada elemento da comunidade de inteligência com dados relacionados a fenômenos aéreos não identificados disponibiliza tais dados imediatamente para a Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora, e ao Centro Nacional de Inteligência Aérea e Espacial.

(b) RELATÓRIOS TRIMESTRAIS.
(1) EM GERAL.- No mais tardar 90 dias após a data da promulgação desta Lei, e não menos frequentemente do que trimestralmente a partir de então, a Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora, deve apresentar aos comitês parlamentares apropriados um relatório sobre as descobertas da Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados, ou entidade sucessora.

(2) CONTEÚDO.- Cada relatório apresentado nos termos do parágrafo (1) deve incluir, no mínimo, o seguinte:
(A) Todos os eventos relacionados a fenômenos aéreos não identificados relatados que ocorreram durante o período coberto pelo relatório.
(B) Todos os eventos relacionados a fenômenos aéreos não identificados relatados que ocorreram durante um período diferente do período coberto pelo relatório, mas não foram incluídos em um relatório anterior.
(3) FORMULÁRIO – Cada relatório submetido de acordo com o parágrafo (1) deve ser apresentado de forma classificada, de acordo com a proteção de fontes e métodos de inteligência.

(c) DEFINIÇÕES.- Nesta seção:
(1) COMITÊS DO CONGRESSO ADEQUADOS.-O termo ” comitês do Congresso apropriados ” significa o seguinte:
(A) Os comitês de inteligência do Congresso.
(B) Os Comitês de Serviços Armados da Câmara dos Representantes e do Senado.
(2) FORÇA-TAREFA DE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS. – O termo ” Força-Tarefa de Fenômenos Aéreos Não Identificados ” significa a força-tarefa criada pelo Departamento de Defesa em 4 de agosto de 2020, a ser liderada pelo Departamento da Marinha, sob o Gabinete do Subsecretário de Defesa de Inteligência e Segurança.

O projeto do Senado dos EUA inclui linguagem semelhante.

A primeira indicação de que a Força-Tarefa OVNI continuaria seu trabalho e se tornaria mais integrada às comunidades de defesa e inteligência veio no mesmo dia em que o Escritório do Diretor de Inteligência Nacional divulgou um relatório não classificado de nove páginas sobre OVNIs.

A vice-secretária de Defesa, Kathleen Hicks, emitiu um memorando dirigindo a formalização da missão da Força TErefa (de sigla em inglês, UAPTF.

No documento de uma página publicado na página de publicação do Departamento de Defesa dos EUA, a vice-secretária apresentou três componentes principais:

  • Estabeleça procedimentos para sincronizar a coleta, relatórios e análises no conjunto de problemas UAP e para estabelecer recomendações para proteger testes militares e intervalos de treinamento.
  • Identificar os requisitos para o estabelecimento e operação da nova atividade, de forma a incluir o alinhamento organizacional, os recursos e pessoal necessários, bem como as autoridades necessárias e um cronograma para a implementação.
  • Ser desenvolvido em coordenação com os Assistentes do Estado-Maior Principal, o Presidente do Estado-Maior Conjunto, os Secretários dos Departamentos Militares e os Comandantes dos Comandos Combatentes e com o DNI e outros parceiros interinstitucionais relevantes.

Termina com esta declaração:

“Todos os membros do Departamento utilizarão esses processos para garantir que a UAPTF, ou sua atividade subsequente, tenha relatórios de observações de UAPs dentro de duas semanas de uma ocorrência.”

(Fonte)


Mas é claro, a maior questão que fica é: todos esses novos relatórios serão disponibilizados aos olhos de meros mortais como nós?

Bem, acho que você já sabe a resposta.

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